Operação irregular
Licença vencida é tratada pelo órgão ambiental como operação irregular.
Orçamento fechado e protocolo dentro dos 120 dias. A CLM conduz a renovação até a licença sair.
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h
Perder a janela de 120 dias tem consequência para a operação.
Licença vencida é tratada pelo órgão ambiental como operação irregular.
Uma fiscalização vira auto de infração, com só 20 dias para a defesa.
Em casos graves, o órgão pode parar a atividade até a regularização.
Quem protocola em cima do prazo responde às exigências correndo, sem margem.
Um processo de renovação que você consegue acompanhar.
Conferimos a data de vencimento da sua LO atual e o que o órgão vai exigir para a renovação.
Reunimos toda a documentação exigida com folga em relação ao prazo de 120 dias.
Protocolamos a renovação junto ao órgão ambiental e respondemos às exigências ao longo do processo.
Controlamos o prazo da próxima renovação, para essa conversa não precisar acontecer de novo em cima da hora.
Inclusive renovações de LO para indústria e controle de pragas.
Bióloga formada pela Unilasalle e registrada no CRBio (81798/03), Mariana é sócia coordenadora da CLM Ambiental e auditora líder de sistemas de gestão integrados, nas normas ISO 9001, 14001 e 45001. Tem formação complementar pela ENAP em licenciamento e estudos ambientais.
Coordena a CLM ao lado das sócias Carine de Macedo Veppo, bióloga (CRBio 81179/03), e Letícia Favretto de Oliveira, licenciada e bacharela em Biologia. A empresa é registrada no CRBio sob o nº 1353-03, tem sede em Canoas e atende todo o Rio Grande do Sul.
Nota 5,0 no Google, com 30 avaliações de clientes.
Gostaria de destacar minha satisfação com o alto grau de comprometimento que a CLM Ambiental vem mantendo com nosso projeto.
Parabenizo toda a equipe da CLM Ambiental por serem sempre extremamente atenciosos e profissionais.
Gostaria de ressaltar a qualidade do serviço prestado pelos consultores da CLM Ambiental. Esperamos continuar contando com este nível de dedicação, comprometimento e profissionalismo, sempre.
A CLM Ambiental é uma parceria que deu muito certo.
As dúvidas que mais chegam sobre renovação de LO.
A renovação da Licença de Operação precisa ser protocolada com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento da licença atual. Perder essa janela expõe a empresa ao risco de operar com a licença vencida, o que é tratado como operação irregular. Recomendamos iniciar o processo assim que a data de vencimento estiver a 6 meses de distância, para dar folga a eventuais exigências do órgão ambiental.
Não. Quando a renovação é requerida com pelo menos 120 dias de antecedência, a validade da licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão — é o que diz o artigo 14, §4º, da Lei Complementar 140/2011. Por isso o protocolo dentro da janela é o que protege a operação, mesmo que a análise demore.
Nesse caso a prorrogação automática não vale, e a licença vence na data marcada. Operar sem licença válida é infração prevista no artigo 66 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões. O caminho é protocolar o quanto antes e avaliar com o órgão a situação da operação até a nova licença sair.
Varia conforme a atividade e o órgão, mas em geral entram a licença atual, a comprovação do cumprimento das condicionantes, os relatórios de monitoramento exigidos no período e os dados atualizados da operação. Condicionante em aberto é o que mais atrasa uma renovação, por isso o diagnóstico começa por ela.
São dois custos diferentes: a taxa do órgão ambiental, que segue tabela oficial conforme o porte e o potencial poluidor da atividade, e o serviço técnico da renovação. O orçamento do serviço sai fechado depois do diagnóstico, que é feito sem custo, pelo WhatsApp.
O prazo para apresentar defesa é de 20 dias a partir da ciência do auto, protocolada eletronicamente pelo Sistema Online de Licenciamento (SOL) da FEPAM. Existe também a opção de confissão com desconto de 50% sobre o valor da multa, mediante Termo de Desistência e Confissão de Dívida enviado em até 10 dias úteis. A multa não é exigível antes do julgamento. A CLM apoia o levantamento técnico e a documentação do processo; a condução jurídica da defesa, quando necessária, deve ser feita com um advogado.
São as três etapas do licenciamento tradicional, nesta ordem. A Licença Prévia (LP) aprova a viabilidade ambiental ainda na fase de planejamento. A Licença de Instalação (LI) autoriza o início das obras, conforme o projeto aprovado na LP. A Licença de Operação (LO/LF) autoriza o funcionamento da atividade depois de verificado o cumprimento das etapas anteriores — e é a que precisa de renovação periódica.
Sim. A sede é em Canoas/RS, com atendimento em Porto Alegre, Esteio, Gravataí, Cachoeirinha, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e demais municípios do Rio Grande do Sul. O atendimento inicial e boa parte da documentação são resolvidos à distância; a visita técnica é agendada quando o serviço exige.
Uma conversa rápida no WhatsApp já é suficiente para confirmar o prazo e o que falta.
Segunda a sexta · 8h às 18h