Descumprimento de condicionante
Vencido o prazo da condicionante, a pendência vira descumprimento de obrigação formal.
Orçamento fechado e um plano feito na rotina real da sua operação, acompanhado até a condicionante ser cumprida.
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h
Condicionante em aberto não fica parada no lugar.
Vencido o prazo da condicionante, a pendência vira descumprimento de obrigação formal.
Condicionante em aberto reaparece justo na renovação da LO, que exige 120 dias de antecedência.
Sem plano, a empresa não comprova para onde foi cada resíduo, e a responsabilidade continua dela.
Sem separação e destinação organizadas, o manifesto sai às pressas e com dado incompleto.
Um plano que descreve a sua operação, não um modelo preenchido.
Entendemos a atividade, o que o órgão exigiu e qual é o prazo da condicionante, antes de qualquer documento.
Identificamos os resíduos gerados, como são segregados, onde ficam armazenados e para onde estão indo hoje.
Montamos o PGRS com responsável técnico, incluindo destinação e os controles que a rotina precisa sustentar.
Protocolamos junto ao órgão e respondemos às exigências que vierem, até a condicionante ficar cumprida.
Inclusive PGRS para indústria, construção civil e comércio de sucata.
Bióloga formada pela Unilasalle e registrada no CRBio (81798/03), Mariana é sócia coordenadora da CLM Ambiental e auditora líder de sistemas de gestão integrados, nas normas ISO 9001, 14001 e 45001. Tem formação complementar pela ENAP em licenciamento e estudos ambientais.
Coordena a CLM ao lado das sócias Carine de Macedo Veppo, bióloga (CRBio 81179/03), e Letícia Favretto de Oliveira, licenciada e bacharela em Biologia. A empresa é registrada no CRBio sob o nº 1353-03, tem sede em Canoas e atende todo o Rio Grande do Sul.
Nota 5,0 no Google, com 30 avaliações de clientes.
Gostaria de destacar minha satisfação com o alto grau de comprometimento que a CLM Ambiental vem mantendo com nosso projeto.
Parabenizo toda a equipe da CLM Ambiental por serem sempre extremamente atenciosos e profissionais.
Gostaria de ressaltar a qualidade do serviço prestado pelos consultores da CLM Ambiental. Esperamos continuar contando com este nível de dedicação, comprometimento e profissionalismo, sempre.
A CLM Ambiental é uma parceria que deu muito certo.
As dúvidas que mais chegam sobre PGRS.
O PGRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: o documento técnico que descreve quais resíduos a sua atividade gera, em que quantidade, como são separados, armazenados, transportados e qual a destinação final de cada um. A exigência vem da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), e na prática ele aparece de duas formas: como condicionante da licença ambiental ou como exigência direta do órgão para determinadas atividades — especialmente indústria, construção civil, serviços de saúde e quem transporta ou comercializa resíduos.
Condicionante é obrigação com prazo dentro da própria licença. Não cumprir não é pendência administrativa simples: é descumprimento de condicionante, e expõe a empresa a autuação, a dificuldade na hora de renovar a licença e, em casos mais graves, à suspensão dela. Como a renovação da Licença de Operação precisa ser protocolada com 120 dias de antecedência, uma condicionante em aberto costuma aparecer no pior momento possível — quando a renovação já está correndo.
São coisas diferentes e complementares. O PGRS é o plano: descreve o que a empresa gera e como pretende gerenciar. O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o registro de cada movimentação, emitido no sistema do órgão ambiental e que acompanha o transporte até o destino final. Ter o plano não dispensa emitir MTR, e emitir MTR não substitui o plano. Na prática, o PGRS é o que organiza a rotina que faz o MTR sair certo.
Depende do porte da operação e de quantos tipos de resíduo ela gera. O que define o prazo, na maior parte dos casos, é o levantamento em campo e o tempo de reunir os comprovantes de destinação dos resíduos que já saem da empresa. Por isso a primeira conversa serve para entender a atividade e o prazo da condicionante: quem procura com a data ainda distante tem margem para organizar a rotina junto, em vez de produzir um documento às pressas só para cumprir tabela.
Sim. A Lei 12.305/2010 determina, no artigo 22, que a elaboração, a implementação, a operacionalização e o monitoramento do plano tenham um responsável técnico devidamente habilitado. Na CLM, o plano é elaborado e assinado pela equipe técnica da própria empresa.
O próprio plano define a periodicidade da revisão, observando o prazo de vigência da Licença de Operação — é o que pede o artigo 21 da Lei 12.305/2010. Na prática, ele também precisa ser atualizado sempre que a operação muda: processo novo, resíduo novo ou mudança no destino de algum deles.
Não existe preço de tabela, porque o valor depende do porte da operação, de quantos tipos de resíduo ela gera e do levantamento de campo necessário. Primeiro entendemos a atividade e o que o órgão exigiu, e só então sai o orçamento fechado. Esse diagnóstico inicial é feito sem custo, pelo WhatsApp.
Sim. A sede é em Canoas/RS, com atendimento em Porto Alegre, Esteio, Gravataí, Cachoeirinha, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e demais municípios do Rio Grande do Sul. O atendimento inicial e boa parte da documentação são resolvidos à distância; a visita técnica é agendada quando o serviço exige.
Uma conversa rápida no WhatsApp já é suficiente para entender a exigência e o prazo.
Segunda a sexta · 8h às 18h