Certificado que não sai
Sem cadastro atualizado, TCFA paga e RAPP entregue, o Certificado de Regularidade não é emitido.
Orçamento fechado e o cadastro em dia sem a sua equipe entrar no sistema do IBAMA. Tudo à distância.
Resolvido à distância, em todo o RS · Segunda a sexta, das 8h às 18h
A pendência aparece quando alguém pede o documento.
Sem cadastro atualizado, TCFA paga e RAPP entregue, o Certificado de Regularidade não é emitido.
A entrega vai de 1º de fevereiro a 31 de março. Fora do prazo, a multa vai de R$ 1.000 a R$ 100.000.
A TCFA é cobrada por trimestre desde a inscrição, mesmo com o cadastro esquecido.
Banco, cliente grande e licitação pedem o certificado, quase sempre com prazo curto.
Você não precisa entrar no sistema do IBAMA.
Verificamos a situação atual da empresa no CTF, o enquadramento das atividades e o que está em aberto: taxa, relatório ou dado desatualizado.
Inscrevemos a empresa, ou corrigimos o que está errado: atividades declaradas, porte, endereço e responsável técnico.
Reunimos os dados do ano de referência, entregamos o relatório dentro da janela de fevereiro a março e organizamos a TCFA.
Passamos a acompanhar os vencimentos, para a empresa emitir o Certificado de Regularidade quando precisar, sem correria.
Cadastros federais que já conduzimos, inclusive para a construção civil.
Bióloga formada pela Unilasalle e registrada no CRBio (81798/03), Mariana é sócia coordenadora da CLM Ambiental e auditora líder de sistemas de gestão integrados, nas normas ISO 9001, 14001 e 45001. Tem formação complementar pela ENAP em licenciamento e estudos ambientais.
Coordena a CLM ao lado das sócias Carine de Macedo Veppo, bióloga (CRBio 81179/03), e Letícia Favretto de Oliveira, licenciada e bacharela em Biologia. A empresa é registrada no CRBio sob o nº 1353-03, tem sede em Canoas e atende todo o Rio Grande do Sul.
Nota 5,0 no Google, com 30 avaliações de clientes.
Gostaria de destacar minha satisfação com o alto grau de comprometimento que a CLM Ambiental vem mantendo com nosso projeto.
Parabenizo toda a equipe da CLM Ambiental por serem sempre extremamente atenciosos e profissionais.
Gostaria de ressaltar a qualidade do serviço prestado pelos consultores da CLM Ambiental. Esperamos continuar contando com este nível de dedicação, comprometimento e profissionalismo, sempre.
A CLM Ambiental é uma parceria que deu muito certo.
As dúvidas que mais chegam sobre o cadastro federal.
Precisa se exercer alguma das atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981. A lista é mais larga do que a maioria das empresas imagina: entram indústria de transformação em geral, serviços com uso de produtos químicos, comércio e transporte de resíduos, construção civil e uma série de atividades que não se enxergam como poluidoras. A inscrição é da empresa, feita no sistema do IBAMA, e é o que dá origem à TCFA e à obrigação anual do RAPP. Conferir o enquadramento leva pouco tempo e evita descobrir tarde.
O RAPP é entregue de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, referente ao ano anterior. Quem descumpre a Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021 fica sujeito às sanções administrativas do Decreto nº 6.514/2008, com multa de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00. Além da multa, o cadastro fica irregular — e é a regularidade que a empresa precisa comprovar quando alguém pede o certificado.
É o documento que comprova que a empresa está em situação regular no Cadastro Técnico Federal. Ele costuma ser exigido por terceiros, não pelo próprio IBAMA: banco em análise de crédito, cliente grande no cadastro de fornecedor, edital de licitação e o próprio órgão ambiental estadual em processos de licenciamento. Ele só é emitido se o cadastro estiver atualizado, a TCFA paga e o RAPP entregue — por isso a pendência costuma aparecer no pior momento, que é quando alguém pede o documento com prazo.
São obrigações independentes, de órgãos diferentes, e cumprir uma não dispensa a outra. A licença ambiental é do órgão estadual ou municipal — no Rio Grande do Sul, a FEPAM ou a prefeitura — e autoriza a atividade a operar. O Cadastro Técnico Federal é do IBAMA, é federal, e é um registro com taxa trimestral e relatório anual. É comum a empresa estar com a licença estadual em dia e o cadastro federal parado há anos, sem saber.
A TCFA é devida no último dia útil de cada trimestre, e o pagamento vai até o quinto dia útil do mês seguinte, como prevê o artigo 17-G da Lei 6.938/1981. O valor segue o porte da empresa e o potencial poluidor da atividade declarada no cadastro.
É preciso atualizar o cadastro no sistema do IBAMA: alterar as atividades declaradas ou registrar o encerramento. Enquanto o cadastro disser que a atividade existe, a TCFA continua sendo gerada, e a dívida aparece depois somada.
Depende do que está em aberto: taxa em atraso, relatórios não entregues ou atividades declaradas errado. A taxa segue a tabela oficial da lei, e o serviço técnico sai com orçamento fechado depois do diagnóstico, que é feito sem custo, pelo WhatsApp.
Sim. A sede é em Canoas/RS, e CTF, RAPP e TCFA são resolvidos inteiramente à distância, nos sistemas do IBAMA — não dependem de visita técnica. O atendimento é por WhatsApp, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Uma conversa rápida no WhatsApp já é suficiente para conferir a situação do cadastro e o que falta.
Segunda a sexta · 8h às 18h