Licença perto de vencer
A renovação da Licença de Operação precisa ser protocolada 120 dias antes do vencimento.
Orçamento fechado. Licença, renovação, PGRS e cadastros conduzidos por biólogas com CRBio, do diagnóstico ao protocolo.
Segunda a sexta, das 8h às 18h
Quase sempre com data marcada e alguém cobrando.
A renovação da Licença de Operação precisa ser protocolada 120 dias antes do vencimento.
O órgão exigiu PGRS ou outro estudo. Elaboramos e respondemos até a condicionante ficar cumprida.
Laudo de fauna, inventário florestal e PRAD exigem biólogo com CRBio. A CLM tem biólogas registradas.
Pediram o Certificado do IBAMA? Colocamos CTF, RAPP e TCFA em dia, à distância.
Também atendemos RAP, RAS, EIV/RIV, outorga de uso da água, CAR e educação ambiental para a equipe.
Um processo que você consegue acompanhar.
Uma conversa no WhatsApp já resolve: atividade, município e o que o órgão está exigindo. Sem custo e sem compromisso.
Com o enquadramento na mão, sai a lista do que precisa ser feito e o orçamento fechado, sem surpresa no meio do caminho.
Reunimos a documentação, produzimos os estudos técnicos e protocolamos junto ao órgão competente.
Respondemos às exigências até a emissão e controlamos o prazo do que vence depois, para a corrida contra o relógio não se repetir.
Licenças, PGRS, cadastros federais e documentos técnicos.
Bióloga formada pela Unilasalle e registrada no CRBio (81798/03), Mariana é sócia coordenadora da CLM Ambiental e auditora líder de sistemas de gestão integrados, nas normas ISO 9001, 14001 e 45001. Tem formação complementar pela ENAP em licenciamento e estudos ambientais.
Coordena a CLM ao lado das sócias Carine de Macedo Veppo, bióloga (CRBio 81179/03), e Letícia Favretto de Oliveira, licenciada e bacharela em Biologia. A empresa é registrada no CRBio sob o nº 1353-03, tem sede em Canoas e atende todo o Rio Grande do Sul.
Nota 5,0 no Google, com 30 avaliações de clientes.
Gostaria de destacar minha satisfação com o alto grau de comprometimento que a CLM Ambiental vem mantendo com nosso projeto.
Parabenizo toda a equipe da CLM Ambiental por serem sempre extremamente atenciosos e profissionais.
Gostaria de ressaltar a qualidade do serviço prestado pelos consultores da CLM Ambiental. Esperamos continuar contando com este nível de dedicação, comprometimento e profissionalismo, sempre.
A CLM Ambiental é uma parceria que deu muito certo.
O que mais perguntam antes de fechar.
Não existe preço de tabela, porque o valor depende do porte da empresa, da atividade exercida, do órgão competente e do que já existe de documentação. O caminho é o inverso: primeiro se define exatamente o que o órgão vai exigir, e só depois sai o orçamento fechado. Esse diagnóstico inicial é feito sem custo, pelo WhatsApp.
O prazo de análise é do órgão ambiental, não da consultoria, e varia conforme o porte e o potencial poluidor da atividade. O que está sob controle da empresa é a antecedência: a renovação da Licença de Operação precisa ser protocolada com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento. Quem começa em cima do prazo perde essa janela e passa a operar com a licença vencida.
Depende do enquadramento da atividade, que considera o ramo, o porte e o potencial poluidor. No Rio Grande do Sul esse enquadramento segue as resoluções do CONSEMA, e define também se o licenciamento é estadual, pela FEPAM, ou municipal. Boa parte das empresas descobre que precisa quando um cliente, um banco ou uma fiscalização exige o documento. Conferir o enquadramento leva minutos e evita descobrir tarde.
São as três etapas do licenciamento tradicional, nesta ordem. A Licença Prévia (LP) aprova a viabilidade ambiental ainda na fase de planejamento. A Licença de Instalação (LI) autoriza o início das obras, conforme o projeto aprovado na LP. A Licença de Operação (LO/LF) autoriza o funcionamento da atividade depois de verificado o cumprimento das etapas anteriores — e é a que precisa de renovação periódica.
A Lei 15.190/2025 entrou em plena vigência em fevereiro de 2026 e criou a LAC, Licença por Adesão e Compromisso, em que o empreendedor autodeclara que cumpre os requisitos em vez de passar pela análise prévia tradicional do órgão. Na prática, a responsabilidade técnica da análise saiu do órgão e passou para quem assina: divergência entre o declarado e a realidade da operação deixa de ser pendência burocrática e passa a ter consequência legal. A lei é questionada por três ações diretas de inconstitucionalidade no STF (ADIs 7913, 7916 e 7919), que seguem sem julgamento, e permanece em vigor enquanto isso.
Laudo de fauna, inventário florestal, manejo e supressão de vegetação e PRAD exigem responsável técnico biólogo com registro no CRBio. A CLM é registrada no conselho sob o nº 1353-03 e tem biólogas com registro individual na equipe, o que permite conduzir e assinar esses estudos sem terceirizar.
O prazo para apresentar defesa é de 20 dias a partir da ciência do auto, protocolada eletronicamente pelo Sistema Online de Licenciamento (SOL) da FEPAM. Existe também a opção de confissão com desconto de 50% sobre o valor da multa, mediante Termo de Desistência e Confissão de Dívida enviado em até 10 dias úteis. A multa não é exigível antes do julgamento. A CLM apoia o levantamento técnico e a documentação do processo; a condução jurídica da defesa, quando necessária, deve ser feita com um advogado.
Sim. A sede é em Canoas/RS, com atendimento em Porto Alegre, Esteio, Gravataí, Cachoeirinha, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e demais municípios do Rio Grande do Sul. O atendimento inicial e boa parte da documentação são resolvidos à distância; a visita técnica é agendada quando o serviço exige.
Diga a atividade e o município. O diagnóstico inicial é sem custo e responde se existe exigência, qual é o órgão competente e qual o prazo.
Segunda a sexta · 8h às 18h